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A prática reiterada de envido de boletos bancários para os empresários, sem solicitação e sem a prestação de qualquer serviço já é conhecida do ambiente corporativo.
Contudo, acreditamos que ainda ocorram pagamentos indevidos, pelos empresários, desses boletos, pois é a única justificativa plausível para que os golpistas continuem a repeti-la. O mais recente ato identificado por nosso escritório está intitulado de CMP - Catálogo de Marcas e Patentes, de São Bernardo do Campo, que propõe pagamento único do valor de R$ 200,00 (…) para inclusão de seu processo de marca ou patente junto ao “CMP”.
Alertamos que tais boletos não geram qualquer serviço novo e que não esteja disponível ao empresário através do portal do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial (www.inpi.gov.br) e que as associações de profissionais da área de propriedade industrial já estão apurando e combatendo essa prática fraudulenta através de ações judiciais.
Na dúvida, quando receber boletos bancários de origem desconhecida, consulte sempre um profissional de sua confiança.
Thaise Rossi da Rosa
Assessora de Comunicação
JP/SC 002931